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Candidato ao concurso do Senado Federal obtém liminar que suspende nomeação e posse dos aprovados

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17 de julho, 2012

Durante o andamento do concurso foram identificadas ilegalidades como afronta aos prazos do edital e publicação de informações contraditórias Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, um candidato ao concurso do Senado Federal ingressou com ação em desfavor do Diretor-Geral da Fundação Getúlio Vargas (FGV), instituição organizadora do processo seletivo, devido à divulgação de gabarito em momento inapropriado e modificação das listas dos candidatos selecionados. Classificado em terceiro lugar nas duas primeiras fases, o autor da ação entrou com recurso, no prazo previsto pelo edital, questionando a publicação equivocada das informações, mas não obteve justificativa clara por parte da organização do concurso.Na primeira fase da seleção, havia duas possibilidades para ingresso com recurso: após a divulgação do gabarito provisório e do resultado preliminar. Mas posterior à publicação do gabarito definitivo, mesmo sem previsão no edital, houve a alteração no resultado de algumas questões e a publicação de um novo gabarito, o que provocou a eliminação de uma candidata e a classificação de outros dois.Já na segunda fase, ocorreram outros fatos que comprometeram a veracidade das informações divulgadas, como a substituição do nome de uma candidata classificada na primeira fase pelo nome de outra, que não constava na lista de selecionados da fase anterior. E ainda, a terceira fase destinava-se à apresentação de títulos, na qual o autor da ação não pontuou por não possuir os títulos exigidos no edital, sendo ultrapassado pelos candidatos selecionados de forma inapropriada no concurso.A organização do concurso, então, desrespeitou as regras e prazos estabelecidos pelo edital, que é a lei de todo concurso público, e não demonstrou interesse em responder com clareza as questões levantadas pelo candidato em seu recurso, indeferindo-o. Nesse sentido, a ação proposta pretendeu que fossem considerados os resultados definitivos da primeira e segunda etapas, desconsiderando as modificações posteriores, anulando-as, e determinar a nomeação e posse do autor da ação, que originalmente foi classificado em terceiro lugar, caso esteja dentro do número de vagas previsto ou que venham a surgir.Na decisão proferida no último 05 de julho, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou que houve ofensa ao edital e subversão do processo legal na condução do concurso. Com isso, atendeu parcialmente procedente os pedidos do autor, determinando que o concurso siga seu trâmite normalmente mas, para evitar dano de difícil reparação aos candidatos possivelmente prejudicados, determinou também a suspensão da nomeação e posse de qualquer candidato.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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