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Aposentadorias por invalidez podem ter cálculo alterado e o reconhecimento do direito aos proventos integrais

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25 de agosto, 2011

Aposentados em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável devem ficar atentos a forma como seus proventos foram calculadosA Emenda Constitucional 41/03 e a Lei 10.887/2004 modificaram as regras para o cálculo dos proventos da aposentadoria, instituindo o cálculo através da média aritmética das maiores contribuições do servidor aos regimes de aposentadoria a que esteve vinculado.Tal forma de cálculo pode ensejar um provento de aposentadoria menor do que o valor que o servidor recebia quando na ativa, dependendo das remunerações consideradas no cálculo. Entretanto, o judiciário tem interpretado que tal regra não se aplica aos casos de aposentadorias por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Nesses casos, a remuneração recebida pelo servidor em atividade é que deve servir de referência para o cálculo dos proventos. Por outro lado, também existem julgados afirmando que o rol de doenças consideradas graves, que é bastante restrito, deve ser considerado meramente exemplificativo, tendo em vista que existem diversas doenças tão ou mais graves que as previstas na lei e que, em razão disso, devem também ensejar a aposentadoria com proventos integrais. (veja decisão sobre o Recurso Especial 942530/RS, 5ª Turma, Ministro Relator Jorge Mussi, DJe 02/03/2010).Para o advogado Flavio Alexandre Acosta Ramos, do escritório Wagner Advogados Associados, é fundamental que o judiciário corrija as interpretações equivocadas da administração pública, as quais provocam prejuízos financeiros aos servidores já fragilizados em razão de problemas sérios de saúde. Assim, tanto a interpretação relacionada à inaplicabilidade do cálculo dos proventos pela média, quanto a que considera exemplificativo o rol de doenças previsto no RJU, são dignas de nota, na medida em que possibilitam revisar e aumentar o valor dos proventos desses servidores, proporcionando melhores condições de tratamento de saúde. Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do AgRg na Medida Cautelar n° 16.412- PR (2009/0245367-0).Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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