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Aposentadoria especial pode não ser a melhor opção para quem obteve decisão em Mandado de Injunção

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18 de outubro, 2012

STF tem reconhecido o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial, mas também é possível pleitear a conversão do tempo especial em tempo comum para que a aposentadoria se dê pelas regras de transição da Constituição Federal O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar Mandados de Injunção que tratam sobre aposentadoria especial dos servidores públicos, tem reconhecido tal direito àqueles que preencherem os requisitos previstos em lei (trabalho em contato com agentes nocivos à saúde ou à integridade física), mas o pedido de aposentadoria especial pode não ser a melhor opção para os servidores públicos.O fato é que a previsão Constitucional na qual se enquadra a regra da aposentadoria especial, não garante aos servidores públicos o direito a paridade (reajuste dos proventos na mesma data e percentual dos reajustes concedidos aos ativos) e nem à integralidade (manutenção do valor correspondente ao último vencimento recebido quando em atividade), direitos estes que podem beneficiar os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 se preencherem os requisitos previstos nas regras de transição das Emendas Constitucionais 41 e 47.É importante, pois, que os servidores se conscientizem da necessidade de buscar aconselhamento jurídico quanto à possibilidade de ingressar com essas ações no STF e, após a obtenção da decisão favorável, quanto ao melhor momento e enquadramento jurídico para o pedido da aposentadoria, evitando, assim, eventual prejuízo permanente em seus proventos.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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