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Aposentado por invalidez em razão de doença grave conquista integralidade dos proventos com base na última remuneração recebida na ativa

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14 de junho, 2012

Após ser aposentado devido a doença grave, o servidor recebeu os proventos correspondentes à média de suas remunerações Aposentado por Doença de Parkinson ingressou na Justiça contra a União Federal por não receber os proventos integrais com base na última remuneração recebida enquanto servidor ativo.  Em função de mudança na legislação que estabelece o valor dos proventos dos inativos, foi repassada ao aposentado uma média aritmética das remunerações percebidas durante o tempo de trabalho. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o servidor aposentado busca o recebimento do valor a que tem direito.Mesmo com a alteração nas normas que regem os proventos percebidos pelos aposentados, foi mantida a integralidade nos casos de aposentadoria por invalidez em função de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Entre as enfermidades consideradas pelo Regime Jurídico Único (Lei n. 8.112/90) como graves e que viabilizam a aposentadoria por invalidez está a Doença de Parkinson.Desse modo, são injustificados os proventos consideravelmente abaixo do valor devido concedidos pela União Federal, ao considerar-se que, além de o aposentado ficar impossibilitado de exercer suas funções laborais, há grande custo no tratamento da doença. Assim, destinar parcelas menores do que o justo contraria o objetivo de proporcionar uma condição de vida digna a quem se aposenta em situações de extrema gravidade.A Administração Pública contestou o pedido do aposentado, alegando que foram pagos os proventos no valor integral, porém com aplicação da média aritmética. A tese da contestação, todavia, foi rechaçada pelo Juiz de primeira instância.No julgamento, ocorrido em abril deste ano, o juiz estabeleceu que a remuneração do aposentado não deve ser embasada na média das contribuições e sim na última remuneração da ativa, com implementação dos novos valores e pagamento das diferenças atrasadas desde a data da aposentadoria.A União interpôs recurso que, se admitido, será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Fonte: Wagner Advogados Associados (com informações do processo nº 5008502-39.2011.404.7102). Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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