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ANVISA deve adotar intervalo de 12 meses para avaliações de desenvolvimento na carreira

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19 de julho, 2011

Decreto que determinava prazo de 18 meses é considerado ilegal pelo judiciárioA juíza da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA a proceder ao reposicionamento dos servidores em um padrão de vencimentos na respectiva tabela de estruturação dos cargos a cada período de 12 meses a contar da data em que se iniciou o exercício. A ação patrocinada por Wagner Advogados Associados foi ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores e Demais Agentes Públicos das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS.Foi acolhida a tese sustentada pelo Sindicato quanto à ilegalidade do Decreto 6.530/2008, que determina o posicionamento de um padrão de vencimento na respectiva tabela de estruturação dos cargos a cada 18 meses de exercício. Tal ilegalidade consiste no fato de que a Lei 10.871/2004, a qual o decreto está vinculado, impõe o desenvolvimento do servidor nos cargos que compõem o quadro da Agência a cada 12 meses. A lei é expressa ao definir como critérios a serem observados no desenvolvimento do servidor o princípio da anualidade, a competência e qualificação profissional e a existência de vaga. A progressão e a promoção devem obedecer ao sistema de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcional, conforme disposto em regulamento específico de cada agência reguladora.A magistrada, Ivani Silva da Luz, ressalta que o reposicionamento de um padrão a cada ano de efetivo exercício não é, como pretende fazer crer a ANVISA, mera expectativa de direito, sendo, sob a ótica do princípio da legalidade, de observância obrigatória pela Administração e não havendo espaço para a discricionariedade administrativa.– Cuidando de matéria inserta, portanto, no conceito de direito adquirido, a omissão da Administração em proceder à avaliação do desempenho funcional dos servidores não retira destes o direito à progressão/promoção anual na carreira – diz.O integrante de Wagner Advogados Associados, Luiz Antonio Muller Marques, afirma que essa decisão é um importante passo na batalha judicial por uma tese defendida pelo SINAGÊNCIAS desde que a distorcida legislação passou a causar sensíveis prejuízos aos servidores.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 2—8.34.00.032174-1, da 6ª Vara Federal do DF.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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