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Ajuda de custo aos servidores públicos removidos em razão de concurso de remoção é direito firmado pela TNU

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22 de maio, 2012

A Turma de Uniformização firmou jurisprudência no caso e pretende tornar este processo um parâmetro para outros julgamentos semelhantes Um procurador da Fazenda Pública ingressou com ação judicial requerendo ajuda de custo em razão de sua remoção de local de trabalho, decorrente de participação em concurso próprio. Justificou o seu direito no interesse da Administração Pública em preencher a vaga aberta.A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no dia 25 de abril, ao julgar o caso, firmou jurisprudência para que seja concedida aos servidores públicos a ajuda de custo devida em caso de transferência, mesmo quando esta não decorre de imposição da Administração, mas de participação em concurso de remoção. A vantagem é destinada a compensar as despesas de instalação do servidor em sua nova residência, devido à mudança de domicílio permanente, a fim de desempenhar suas funções em outra localidade.A Turma declarou que, nesses casos, há tanto interesse da Administração Pública quanto do removido no preenchimento do cargo vago, o que propicia o direito do agente público de exigir o benefício. Entretanto, não há duplo pagamento da indenização caso o cônjuge ou companheiro, também servidor público, seja transferido para o mesmo local com mesma finalidade.Para novos casos como este, o objetivo agora é adequar e firmar as decisões da TNU.Fonte: Conselho da Justiça Federal (através do processo nº 0505700-35.2009.4.05.8300) e Wagner Advogados Associados. Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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