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AGRAVO. GREVE. SERVIDORES FEDERAIS. LEGALIDADE. CORTE DO PONTO

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16 de novembro, 2012

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE LIMINAR DADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE IMPEDIU O CORTE DE PONTO DOS SERVIDORES EM GREVE. PRIVAÇÃO DE MECANISMO DE AUTOTUTELA QUE, DESFALCANDO A UNIÃO DO MEIO MAIS EFICIENTE PARA INIBIR ABUSOS DO MOVIMENTO PAREDISTA, COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA. RISCO, ADEMAIS, DE EFEITO MULTIPLICADOR. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRF-5. AGRAVO INOMINADO IMPROVIDO.1 – Ameaça a ordem pública a decisão que, impedindo a União de cortar o ponto de servidores em greve, acaba privando-a do mecanismo de autotutela mais eficiente ao propósito de coibir os excessos do movimento paredista.2 – Há ademais, na hipótese, notável risco de efeito multiplicador do comando vergastado, consoante entendimento já assentado na jurisprudência deste TRF-5.3 – Suspensão política que se mantém, forte nas disposições encartadas na Lei nº 9.494/97, art. 1º; Lei nº 8.437/92, art. 4º; Lei nº 7.347/85, art. 12, § 1º e art. 228 do Regimento Interno desta Casa.4 – Agravo inominado provido. TRF 5ªR., AgReg na SL nº 4.350-CE (Processo nº 0010865-86.2012.4.05.0000/02) Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima (Presidente), (Julg. 26.09.2012, por unanimidade) Revista TRF5 10/2012.

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