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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA IRREGULAR

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20 de outubro, 2012

1. O servidor público que realiza funções alheias ao cargo para o qual foi originalmente provido, decorrente de desvio de função, tem direito ao pagamento das diferenças salariais correspondentes ao período, sob pena de locupletamento indevido por parte do Estado.2. Por se tratar de situação administrativa irregular o direito deve ser limitado à data da ciência pela ré dos termos da sentença, devendo a autora ser reconduzida às atribuições do cargo, porque a manutenção do desvio implica violação à exigência constitucional de concurso para o provimento de cargos públicos. TRF4, AC  5008237-43.2011.404.7100, 4ª Turma, Des. Federal Jorge Antonio Maurique, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 09.08.2012. Revista TRF 128/2012.

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