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ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTERSTÍCIO. LEI Nº 11.784/08 QUE REMETE À LEI Nº 11.344/06. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

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24 de julho, 2012

Ações relacionadas a direitos de servidores públicos que tragam efeitos financeiros, respeitado o limite de alçada, são da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis. Enquanto pendente de regulamentação a reestruturação da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico prevista na Lei nº 11.784/08, aplica-se o regime anterior previsto na Lei nº 11.344/06, pelo qual era autorizada a progressão funcional por titulação independentemente de interstício. TRU 4ª R., IUJEF 5001784-44.2012.404.7117/RS, Relator: Juiz Federal Paulo Paim da Silva, Informativo COJEF de julho/2012.

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