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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE TRAMITAÇÃO.

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30 de abril, 2012

1. Vigente o postulado constitucional da razoável duração dos processos, cumpre à Administração cumprir os prazos estabelecidos na legislação.2. No caso dos autos, tratando-se de matéria fiscal, a duração do processo administrativo rege-se pelo art. 24 da Lei nº 11.457/2007, devendo ser proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias, a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.3. Remessa oficial improvida. TRF4, Reexame Necessário Cível Nº 5000536-47.2010.404.7009, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 21.03.2012, Inf.122/TRF4.

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