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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRF – 1ª REGIÃO. CESSÃO. ATO PRECÁRIO. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE SERVIÇO. LEI 8.112/90, ART. 93. RESOLU&Cc

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15 de agosto, 2012

I. Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente Tribunal Regional Federal da 1ª Região que revogou a cessão da impetrante para a Subseção Judiciária de Uberaba/MG.II. A impetrante assumiu o cargo de analista judiciário – área judiciária – em 29 de agosto de 2005, no quadro de pessoal da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG, e em 09 de outubro de 2008 foi requisitada para exercer função comissionada junto à Segunda Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG.III. O Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG requereu ao Presidente do TRF/1ª Região a revogação das cessões de servidores daquela Subseção Judiciária, tendo em vista o elevado número de feitos em andamento.IV. A cessão de servidor público é ato precário, decorrente do poder discricionário da Administração Pública que permite a ela, por motivos de conveniência e oportunidade, a sua revogação. Prevalência do interesse público, na espécie. Precedentes.V. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.VI. Segurança denegada. (MS 0044613-57.2011.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, Corte Especial, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 31/07/2012, p. 4.)

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