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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA E NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA.

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06 de setembro, 2011

O servidor que se aposentou sem ter usufruído da licença-prêmio, nem dela se valeu para fins de aposentadoria, tendo efetivamente laborado nesses períodos, de algum modo deve ser compensado, o que lhe dá direito à conversão em pecúnia, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2008.71.00.008057-6, 2ª Seção, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, D.E. 21.07.2011,  Revista 116 TRF4.

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