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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÁTICA FORENSE. LEI COMPLEMENTAR 73/1993. CONCEITO AMPLO. REQUISITO ATENDIDO

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02 de julho, 2012

I – Na inteligência jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, o conceito de prática forense, a viabilizar a participação da candidata em concurso público para o provimento de cargo de procurador da Fazenda Nacional, na forma da Lei Complementar 73/1993, deve ser entendido de forma ampla, abrangendo, não só o exercício da advocacia ou de cargo ou função privativa de bacharel em Direito, mas toda atividade jurídica desenvolvida no meio forense. Precedentes.II – No caso em exame, a impetrante atende ao requisito previsto na LC 73/1993, conforme comprovam os documentos arrolados nos autos do presente processo, onde se verifica que a impetrante exerceu as funções de Técnico Judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, exercendo, inclusive, no período de 09/05/2005 a 10/07/2007, atividades essencialmente jurídicas de assessoria, conforme averbação feita pelo douto juiz de direito do TJDFT, nos assentos funcionais da servidora impetrante.III – Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada. TRF 1ªR., REOMS 2008.34.00.001243-3/DF, rel. Des. Federal Souza Prudente, 5ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 15/06/2012, p. 520. Inf. 838.

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