logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administração deve fornecer fichas financeiras para cálculos de liquidação

Home / Informativos / Wagner Destaques /

22 de março, 2012

FUNASA deverá apresentar as fichas financeiras necessárias para a averiguação dos valores devidos aos servidores O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul – SINDISERF/RS, representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados, moveu ação contra a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, visando ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 3,17%. Após a procedência da ação, houve necessidade de análise das fichas financeiras dos servidores envolvidos na ação, para que o cálculo do valor devido fosse elaborado.Em razão do grande número de servidores envolvidos e a dificuldade de obtenção das fichas financeiras de todos eles, o Sindicato realizou pedido no próprio processo para a que a FUNASA apresentasse os documentos. O pedido foi negado pelo juiz, sob o fundamento de que é de responsabilidade do Sindicato a apresentação das fichas e que somente após uma negativa administrativa da FUNASA é que o juízo interviria na questão.O SINDISERF-RS agravou da decisão do juízo, mas sem sucesso. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também negou o pedido, sob a justificativa de que seria de responsabilidade da parte autora organizar os dados indispensáveis para a solução do processo.Da decisão do Tribunal Regional, o SINDISERF-RS interpôs recurso especial, que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça. Sustentou a Corte, em sua decisão, que não há necessidade de prévio pedido administrativo das fichas financeiras. Além disso, disse que o julgado recorrido “contrasta com o espírito da Lei nº 11.232/2005, cujo objetivo visou possibilitar a prestação jurisdicional de forma mais célere e efetiva” e que, na hipótese em que a confecção da memória do cálculo depender de dados em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, nos termos do artigo 475-B, § 1º, do CPC. Por fim, determinou ao juízo de primeiro grau que requisitasse à FUNASA as fichas financeiras necessárias ao cálculo do valor devido na ação.Fonte: Wagner Advogados Associados. RESP nº 1.137.775-RSCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *