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Adicional noturno e horas extras deve ser calculado levando em consideração fator de divisão 200 e jornada semanal de 40 horas

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11 de setembro, 2012

Mesmo com a jornada condensada em cinco dias de 8 horas de trabalho, deve-se utilizar a fórmula que considera seis dias trabalhados para 40 horas semanais O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Terceiro Grau no Estado do Rio Grande do Sul ingressou com ação em desfavor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) requerendo que o cálculo das horas extras e adicional noturno seja realizado sobre o fator de divisão 200 e não 240 horas mensais. Após sentença de improcedência em primeiro grau, o Sindicato, representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, interpôs apelação, na qual obteve decisão favorável aos servidores junto ao Tribunal Regional da 4ª Região.A Universidade argumentou que o divisor para o valor da hora trabalhada deve ser o número de dias efetivamente trabalhados, considerando, neste caso, cinco dias na semana, já que os servidores não cumpriam expediente nos sábados e domingos. Entretanto, o descanso semanal, assegurado na Constituição Federal preferencialmente aos domingos, pode ser de dois dias, quando a jornada de 40 horas semanais for condensada em 8 horas diárias.A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que o cálculo deve ser feito nos parâmetros determinados pelo Regime Jurídico Único, que determina a divisão das 40 horas semanais por seis dias, pois a jornada foi condensada e não diminuída. Dessa forma, a apelação proposta pelo Sindicato obteve provimento perante o Tribunal, favorecendo a categoria.De acordo com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, trata-se de relevante vitória conquistada pelos trabalhadores vinculados à ASSUFSM, uma vez que a Administração, de longa data, vem efetuando o pagamento dos referidos adicionais de forma equivocada, causando significativo prejuízo aos servidores públicos federais. Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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