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Adicional de insalubridade em grau máximo é pago a servidora amapaense

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25 de setembro, 2012

Técnica em enfermagem conquista direito ao adicional no percentual de 20% após comprovação de exercício de atividade em local insalubreUma servidora pública do Estado do Amapá, através de ação judicial, pleiteou o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (20%), devido à atuação no setor de triagem neo-natal, alto risco, em hospital amapaense, desde 2004. Exercendo a função de técnica em enfermagem, percebia o adicional de insalubridade no nível médio, mas requereu o direito aos efeitos financeiros decorrentes da mudança de local de trabalho e aumento no risco da atividade. Por meio de defesa realizada pelo escritório Wagner Advogados Associados o pedido da servidora foi deferido pelo Juiz, para o pagamento do percentual de 20%.Alegando que a servidora ocupava o cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, e não técnica em enfermagem, o Estado argumentou que as condições de trabalho a que a servidora submetia-se correspondiam ao nível médio, requerendo apresentação de laudo pericial para comprovação a incidência de insalubridade em grau máximo. Após a realização do laudo pericial no setor de coleta de sangue do Laboratório Central do Amapá, o qual pondera sobre o cargo, função e local de trabalho, classificou os riscos da atividade desenvolvida como insalubre em grau máximo.O advogado Tiago Staudt Wagner, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que grande parte dos trabalhadores da área da saúde do Estado do Amapá recebem o adicional de insalubridade em grau médio, mesmo que as condições reais do local sejam justificadoras do pagamento no nível máximo.Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do processo nº 0003574-58.2009.8.03.0001/AP.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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