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5º Encontro Jurídico do SINASEFE

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16 de novembro, 2012

Na ocasião, se reuniram mais de 80 assessores e diretores jurídicos da direção nacional e das seções sindicais Entre os dias 25 e 27 de outubro aconteceu o 5º Encontro do Coletivo Jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), que objetivou discutir as questões jurídicas do interesse da categoria, visando um a unificação dos procedimentos a serem adotados.O evento contou com número expressivo de participantes, advogados e dirigentes sindicais. Segundo a Assessoria Jurídica Nacional – AJN, o encontro foi o maior realizado até o presente momento, com mais de 80 participantes. Shilton Roque, coordenador jurídico nacional, justifica: “saímos de uma greve e se pôde fazer esse encontro no ano passado. Neste ano, apesar da greve, a Coordenação Jurídica e a AJN fizeram um esforço para realizar o evento, atendendo a solicitação das bases.”Maria Aparecida, também coordenadora jurídica nacional, afirma que o encontro foi um sucesso devido à grande participação das entidades de base na montagem da pauta, o que gerou um evento que discutiu os mais diversos assuntos, atendendo aos interesses de todos os presentes. Com isso, comemora: “agradecemos às seções e o empenho das pessoas para virem, pois o SINASEFE depende da contribuição das bases para realizar o encontro. Vamos encaminhar as ações conjuntamente com essas assessorias buscando ter ações unificadas nos estados”. O 5º Encontro Jurídico do SINASEFE abordou temas como o piso, a carreira, a progressão funcional dos servidores públicos do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), problemas constatados nos juizados especiais, processos de repercussão geral em que o SINASEFE atua como amicus curiae e a execução da ação do FGTS ajuizada pela entidade. Foi tratado, ainda, da progressão funcional, da Orientação Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), dos aspectos relevantes do projeto de novo Código de Processo Civil, do direito a férias e 1/3 constitucional nos períodos de afastamento/licença considerados como de efetivo exercício, da Convenção Coletiva 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sua regulamentação no Brasil, entre outras.Apesar da pauta extensa, Valmir Floriano Vieira de Andrade, da AJN, afirma que todos os assuntos foram devidamente analisados e aprovados os encaminhamentos e providências considerados pertinentes. A Coordenação Jurídica Nacional e a AJN agradeceram a contribuição de todos e esclareceram que o objetivo é garantir que tais eventos ocorram anualmente, de forma a garantir a socialização do conhecimento e a padronização de procedimentos entre as diversas assessorias da entidade.Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE)Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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