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STJ VAI UNIFORMIZAR POSIÇÃO SOBRE COEFICIENTE DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

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16 de outubro, 2009

 

A
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar incidente de
uniformização de jurisprudência referente ao coeficiente a ser utilizado para a
conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais (serviços
insalubres, penosos ou perigosos), para efeito de aposentadoria por tempo de
contribuição. O incidente foi admitido pelo ministro Napoleão Nunes Maia.

O incidente de uniformização apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) havia sido negado pela Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária
do Paraná e pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados
Especiais (TNU).

No acórdão recorrido, o TNU sustentou a necessidade de se observar as
disposições regulamentares realizadas antes da vigência da Lei n. 8.213/91, que
estabelecem critérios uniformes para essa conversão, independentemente da época
da prestação do serviço especial.

O INSS recorreu ao STJ alegando que o acórdão está em desconformidade com o
entendimento da Corte. O Tribunal considera que as regras referentes ao tempo
de serviço são reguladas pela legislação vigente à época em que foi prestado,
motivo pelo qual apenas a partir de 12 de julho de 1992, pode ser aplicado o
fator de conversão de 1.40.

O ministro Napoleão Nunes Maia reconheceu a divergência interpretativa e
determinou a suspensão de todos os processos contendo a mesma controvérsia e o
envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a
admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm
prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.

 

Fonte:
STJ

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