logo wagner advogados

STJ vai definir tese sobre cobertura de terapias para transtorno do desenvolvimento

Home / Informativos / Leis e Notícias /

29 de novembro, 2024

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir tese vinculante para orientar os tribunais sobre a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para pacientes com transtorno global do desenvolvimento (TGD).

Duas ações foram afetadas ao rito dos repetitivos pelo colegiado, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. Até que a tese seja fixada, ficam suspensos os recursos especiais e agravos em REsp no STJ. Os processos nas instâncias ordinárias seguem normalmente.

O tema tem jurisprudência pacificada nas turmas de Direito Privado do tribunal. A posição é de que os planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de TGD.

Os casos envolvem o custeio de terapias multidisciplinares por métodos como ABA e Bobath, que envolvem fonoaudiologia, psicologia, musicoterapia, equinoterapia e integração sensorial. Elas se destinam, principalmente, aos portadores do transtorno do espectro autista.

Transtorno do desenvolvimento

A afetação no STJ vai envolver temática mais ampla, porque a última edição do Manual Diagnóstico e Estatístico dos transtornos mentais unificou os subgrupos que compunham o transtorno global do desenvolvimento.

Nos casos extremos, os planos de saúde se recusam a arcar com a cobertura — por vezes, questionando parte das terapias. Em outros, impõem limite de sessões em desacordo com o que prescreveu o médico.

Por isso, o tema segue chegando aos tribunais e com alta recorribilidade, conforme identificou o relator.

“A indicação de centenas de processos pela Comissão Gestora de Precedentes demonstra que, relativamente à questão jurídica proposta, a eficácia meramente persuasiva da jurisprudência desta Corte não se revelou eficaz para a resolução da dispersão jurisprudencial”, disse o relator.

Questão jurídica afetada:

“Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.”

Fonte: Consultor Jurídico