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STJ: UNIVERSIDADE CEARENSE TERÁ DE RECALCULAR NOTA DE CANDIDATA AO CARGO DE DELEGADO CIVIL

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29 de setembro, 2008

Responsável pela realização do concurso público para o cargo de delegado da Policia Civil do Ceará, a Universidade Federal do mesmo estado terá de excluir questão impugnada da prova de candidata e recalcular a respectiva nota. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pelo estado.

Segundo alegou o procurador estadual, a liminar concedida viola o princípio da eficiência da administração, com grave risco da ordem pública, na medida em que incorpora ao serviço público pessoa não qualificada. Afirmou, também, que ofende o princípio da separação de Poderes, pela indevida intervenção do Judiciário na esfera de discricionariedade da Administração Pública.

O presidente negou o pedido de suspensão da liminar, observando que, por se tratar de medida excepcional, a suspensão deve ater-se aos estritos termos do artigo 4º da Lei n. 8.437/92. “Com isso, a liminar será suspensa apenas quando se constatar a existência de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, não se prestando tal medida ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais”, afirmou Cesar Rocha.

Para o ministro, os requisitos autorizadores não estavam presentes no caso. “Com efeito, o alegado prejuízo não está minimamente demonstrado, sendo certo que a mera concessão de tutela antecipada contra o Poder Público não representa, por si só, risco de grave lesão aos valores juridicamente protegidos”, acrescentou. Para a concessão da medida, destacou Cesar Rocha, exige-se a demonstração inequívoca de ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

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