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STJ suspende pagamento de precatórios a cabos exonerados por portaria da ditadura

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06 de fevereiro, 2020

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu o pagamento de 235 precatórios a militares que foram excluídos dos quadros da Força Aérea Brasileira pela Portaria 1.104-GM/64. O direito aos valores havia sido conquistado por anistiados políticos por meio de mandados de segurança.

A medida é liminar e tem por base o julgamento do Recurso Extraordinário 817.338, apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2019. Na ocasião, o STF autorizou a revisão das anistias concedidas aos militares.

Os mandados de segurança foram impetrados — em geral, por cabos da Aeronáutica — após um estudo da Comissão de Anistia apontar comunicações secretas da Força Aérea. De acordo com as conversas, a Portaria 1.104/64, que resultou no desligamento dos cabos, buscava perseguir toda a categoria, que era vista como subversiva pelo regime militar. A norma, portanto, teria sido editada com motivações políticas.

O entendimento acabou abrindo caminho para que os militares recebessem o pagamento de indenizações mensais a título de reparação. Em 2006, no entanto, a Advocacia-Geral da União mudou de entendimento, passando a defender que o ato pretendia apenas racionalizar o contingente da Aeronáutica.

Por conta disso, um grupo de trabalho interministerial foi criado em 2011 com membros da AGU e do Ministério da Justiça com o objetivo de rever tais anistias. Ao chegar no Supremo, o argumento da União acabou sendo acolhido.

O STF fixou, em repercussão geral, a tese de que “no exercício do poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/64, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas”. O relator do caso foi o presidente da corte, ministro Dias Toffoli.

Na decisão do STJ, Noronha afirma apenas que irá suspender o pagamento por ter tomado conhecimento da tese firmada pelo STF em outubro passado.

Fonte: Consultor Jurídico

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