STJ. Súmula 592. PAD excesso de prazo e consequências.
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17 de outubro, 2017
SÚMULA N. 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. Primeira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017. STJ, Inf.610.