logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STJ. Súmula 592. PAD excesso de prazo e consequências.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de outubro, 2017

SÚMULA N. 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. Primeira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017. STJ, Inf.610.