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STJ. Súmula 591: PAD e prova emprestada

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17 de outubro, 2017

SÚMULA N. 591: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. Primeira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017. STJ, Inf.610.

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