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STJ: SERVIDORA INVESTIGADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO CONSEGUE LIMINAR PREVENTIVA

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05 de agosto, 2008

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar de uma servidora do Ministério da Fazenda em mandado de segurança preventivo. Ela pretende evitar sua demissão. A servidora está sendo investigada em processo administrativo disciplinar por usar o cargo que ocupa em benefício próprio e utilizar recursos da repartição em atividades particulares.

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) pede a aplicação da pena de demissão. Isso porque o artigo 132, inciso XVIII, da Lei n. 8.112/90 determina ser essa a penalidade prevista para o servidor que pratica as infrações que estão sendo apuradas.

A defesa da servidora alega desproporcionalidade entre a infração investigada e a pena indicada pela AGU. Justificou o mandado de segurança preventivo devido à iminência da aplicação da penalidade de demissão, como aconteceu com outra investigada no mesmo processo administrativo.

O ministro Cesar Rocha, no exercício da Presidência do STJ, entendeu que não estavam presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Além disso, o pedido se confunde com o mérito do habeas-corpus, que será julgado pela Terceira Seção, com o relatório do ministro Arnaldo Esteves Lima.

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