logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STJ: SERVIDOR DEMITIDO POR ABANDONO DE CARGO CONSEGUE REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Home / Informativos / Leis e Notícias /

30 de maio, 2008

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, determinou a revisão do processo administrativo que demitiu um guarda civil do Rio de Janeiro por abandono de cargo público. Marcos Machado dos Santos havia pedido a reconsideração do ato que o demitiu, porém o processo não foi localizado.

O guarda civil foi demitido em 1967 por ter faltado ao trabalho sem justificativa, por 53 dias. Ele pediu a revisão do processo administrativo para que fossem abonadas as faltas de 30 dias, com base no artigo 1º da lei fluminense 1.508/67. Alegou que o número de faltas sem justificativa seria de 23 dias, o que não poderia resultar em sua demissão. Para ele, o correto seria aplicar outra sanção menos drástica.

Em uma nova tentativa de reconsideração do ato de demissão, o processo não foi achado. Sustenta que, por esse motivo, ficou impossibilitado de juntar novo documento ao processo. Em defesa da legalidade da demissão, o advogado do Estado do Rio de Janeiro argumentou que o documento não possui nada novo porque sempre constou no processo e que não tem o poder de estabelecer o real número de faltas cometidas.

O revisor do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que o novo documento demonstra que o servidor público não se ausentou por mais de 30 dias consecutivos do local de trabalho. “Realmente, não ficou comprovado, por esse documento, que tenha o guarda civil se ausentado por prazo maior que este período.”

Como a administração pública não trouxe provas que demonstrassem a ausência do servidor, o ministro julgou procedente o pedido de revisão do processo administrativo. “Não pode ser outra a interpretação para o caso, pois inadmissível que o Tribunal possa perpetuar tamanha injustiça que se quer impor”, sustentou o ministro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *