STJ: SÓCIOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA TÊM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER POR DANOS CAUSADOS A CLIENTE
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04 de setembro, 2008
Os sócios do escritório de advocacia, ainda que não tenham atuado na representação processual, são responsáveis pelos danos causados a seus clientes. Isso basta para que respondam em juÃzo por supostas dÃvidas da sociedade. Essa foi a decisão da Terceira Turma numa ação sobre arbitramento de honorários e restituição de indébito.
Os advogados alegavam ao STJ que, sendo subsidiária a responsabilidade dos sócios, não poderiam eles figurar no pólo passivo da ação. Eles alegam que não estariam vinculados à relação contratual que deu origem à lide. Entretanto, a Turma entendeu que, conforme o artigo 15, parágrafo terceiro da Lei n. 8.906/94, os serviços advocatÃcios não podem ser prestados diretamente pela sociedade contratada. A procuração é outorgada individualmente a pessoas naturais habilitadas para o exercÃcio da advocacia. A Turma esclareceu que a satisfação do crédito é condicionada, só se impondo aos sócios quando faltarem os bens sociais. A ministra Nancy Andrighi citou precedente da Terceira Turma segundo o qual a condição de responsável subsidiário outorga legitimidade passiva a cada sócio de escritório de advocacia para responder à ação de reparação. O benefÃcio da subsidiariedade, segundo o precedente, só protege os sócios na execução. “Não é compatÃvel com o princÃpio da economia processual forçar o autor, após longo e moroso processo de conhecimento e duma execução frustrada contra o devedor principal, novamente bater à s portas do Judiciário para percorrer nova via crucis, agora contra os devedores subsidiários”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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