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STJ RECONHECE JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL PARA RAIO X

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09 de agosto, 2002

A 5ª Turma do STJ, julgando recurso especial onde Wagner Advogados Associados teve atuação profissional, reconheceu o direito dos servidores que operam aparelhos de Raio X a cumprirem jornada semanal de 24 horas, sem necessidade de compensação de horários para preenchimento da jornada legal de 40 horas.Ocorre que muitos servidores do Hospital Universitário da UFSM estavam sendo compelidos a trabalhar períodos, sem contato com ambientes radioativos, que preenchessem a jornada do RJU.A decisão garante o direito legal da jornada especial (24 horas), sendo o período laborado a maior alvo de indenização por trabalho extra.Fonte:STJ, RSP 380166/RS