STJ RECONHECE DIREITO DE RENÚNCIA A APOSENTADORIA CELETISTA
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27 de maio, 2005
A 6ª Turma do STJ proferiu decisão em que reconhece o direito de trabalhador renunciar à aposentadoria celetista para fins de contagem do tempo de serviço para aposentação sob vínculo estatutário. Na mesma ocasião, também ficou definido que não há qualquer justificativa para a intenção do INSS de que valores pagos a título de contraprestação da aposentadoria renunciada fossem devolvidos.Essa decisão é um importante precedente para casos onde servidores que estão aposentados pelas regras da CLT possam renunciar ao beneficio e requerer nova aposentadoria com as regras do vínculo estatutário estabelecido com o Estado (exemplo: RJU).Fonte: Inf. 247 do STJ.
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