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STJ reconhece direito ao RSC para aposentadorias anteriores à Lei nº 12.772

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07 de fevereiro, 2025

Decisão da 1ª Seção do tribunal terá repercussão sobre processos com o mesmo tema.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aposentados antes da vigência da Lei nº 12.772/2012 têm direito à equivalência entre a Retribuição por Titulação (RT) e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). O julgamento, ocorrido em 6 de fevereiro na 1ª Seção do tribunal, analisou o Tema 1292 e terá efeitos sobre todos os processos com o mesmo objeto.

A RT foi instituída em fevereiro de 2009 para docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a classe, nível e titulação comprovada, sendo incluída no cálculo de proventos e pensões, desde que o certificado ou título tenha sido obtido antes da aposentadoria. A partir de março de 2013, com a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal pela Lei nº 12.772/2012, a forma de cálculo da RT foi alterada. A Resolução nº 1/2014 do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) estabeleceu critérios para a equivalência da titulação acadêmica para fins de concessão da RT.

Apesar de a legislação não prever restrição quanto à data da aposentadoria para o direito à equivalência, a Administração vinha negando o benefício a servidores inativos antes de março de 2013, sob o argumento de que a RSC era somente aos ocupantes de cargos quando da edição da lei, o que não poderia ser estendido aos aposentados.

No julgamento, o STJ entendeu que o RSC é uma vantagem permanente prevista em lei e não uma gratificação condicionada ao exercício do cargo. Assim, deve ser incluída no cálculo dos proventos e pensões, conforme estabelece o § 1º do artigo 17 da Lei nº 12.772/2012 aos aposentados anteriormente, desde que com direito a paridade no benefício.

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), através de sua Assessoria Jurídica Nacional apresentou requerimento de admissão de amicus curiae e apresentou memoriais para os Ministros Julgadores em defesa dos servidores. Os advogados José Luis Wagner e Valmir Vieira de Andrade, sócios de Wagner Advogados Associados, também acompanharam o caso na 1ª Seção do STJ.

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Fonte: Wagner Advogados Associados