STJ: recebimento de salário sem prestação do serviço configura enriquecimento sem causa
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10 de maio, 2012
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que suspendeu a continuidade da percepção dos vencimentos por auditor fiscal da Receita Federal, demitido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O colegiado seguiu o entendimento do presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, de que a continuidade do recebimento do salário, sem a respectiva prestação do serviço, configura enriquecimento sem causa. No caso, o servidor público demitido ajuizou ação contra a União com o objetivo de anular processo administrativo que culminou com a sua demissão. Segundo o PAD, o servidor teria participado, efetivamente, na empresa de sua mulher, supostamente beneficiada pela Receita Federal. A juíza federal indeferiu a antecipação da tutela, seguindo-se recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região para determinar a continuidade da percepção dos vencimentos até o trânsito em julgado da ação. A União apresentou pedido de suspensão da decisão, ao fundamento de flagrante ilegitimidade e grave lesão à ordem e à economia pública. O ministro Ari Pargendler deferiu o pedido. Processo relacionado: SLS 1471Fonte: STJ
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