STJ: PRINCÃPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE APLICA A CRIMES DE IMPROBIDADE
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18 de agosto, 2010
Não é possÃvel a aplicação do princÃpio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um prefeito a aplicação desse princÃpio a uso de bem público em propriedade particular.
A pena foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao então prefeito PetronÃlio José Vilela, do municÃpio de Taquaral (SP), condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituÃda por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00.
Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em habeas corpus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça estadual. Para a defesa, o princÃpio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.
Segundo a Sexta Turma, não é possÃvel conceder o pedido de habeas corpus, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxeÂ’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuÃzo causado”, como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
FONTE: STJ