STJ: PENSÃO ALIMENTÃCIA INCIDE SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
Home / Informativos / Leis e Notícias /
27 de novembro, 2009
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência da pensão alimentÃcia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
A Seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a tese de que a pensão alimentÃcia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimentoÂ’, ‘saláriosÂ’ ou ‘proventosÂ’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.
No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou não abrangida na pensão alimentÃcia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.
Fonte: STJ
Deixe um comentário