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STJ PEDE INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SOBRE ESTABELECIMENTO DE PREÇOS DAS CULTURAS DE INVERNO

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15 de julho, 2010

 
O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitou informações minuciosas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre a Portaria n. 478, de 30/6/2010, que estabeleceu os preços mínimos básicos para as culturas de inverno da safra de 2010, com seus respectivos valores e áreas de abrangência. O prazo dado pelo ministro é de 10 dias.
 
No caso, a Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) impetrou mandado de segurança contra a edição da Portaria, alegando que ela foi publicada fora do prazo preconizado pelo Decreto-Lei n.79/1966, que deveria ocorrer até 11/1/2010. Assim, a regulamentação efetivou-se “quando o plantio do trigo chegava ao final no Paraná”.
 
A FAEP sustenta que a edição da portaria causou enorme prejuízo ao setor produtivo paranaense, inclusive aos próprios trabalhadores, que poderão ter os seus postos de trabalhos cortados, uma vez que os triticultores não têm a garantia de receber sequer as despesas arcadas com a produção.
 
Assim, a FAEP requer “a imediata suspensão dos efeitos da Portaria n. 478 a fim de que prevaleça, entre 1º/7/2010 até 30/6/2011, para os preços mínimos da safra de inverno de 2010, aqueles da Portaria n. 324, de 8/5/2009”.
 
Devido à complexidade técnica do caso, o ministro Carvalhido requisitou informações minuciosas ao Ministério da Agricultura. Após, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal, para elaboração de parecer, com a urgência que o caso requer.
 
FONTE: STJ

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