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STJ NÃO RECONHECE DIREITO AO REAJUSTE DOS 10,87%

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13 de setembro, 2002

Decisão da 5ª Turma do STJ entendeu que não há direito dos servidores públicos ao reajuste de 10,87% (MP 1.035/95) em razão do texto legal prever tal garantia apenas aos “trabalhadores”, termo que excluiria o funcionalismo.Em data passada, a 6ª Turma do mesmo Tribunal também havia proferido entendimento negando o reajuste. Como estas são as duas divisões da Casa que apreciam os assuntos relacionados com o funcionalismo, pode-se afirmar que o tema dificilmente sofrerá modificação no STJ.O julgamento da 5ª Turma tratava de análise recursal contra decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF, que havia concedido o reajuste por força de mandado de segurança.É importante salientar que o quadro evidentemente desfavorável aos servidores não é de todo irreversível, visto que, por exemplo, o debate dos 28,86% também possuía entendimento contrário no STJ, mas acabou se tornando uma vitória quando da análise do tema no STF.Fonte: Site do STJ, 11.09.2002.

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