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STJ: MINISTRO FUX SOLICITA AO STF APOIO NA AVALIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS PROPOSTAS PARA CPC

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04 de dezembro, 2009

 
O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que preside a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reformulação do Código de Processo Civil (CPC) – participou de audiência, nesta quinta-feira (3), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Luiz Fux entregou ofício pedindo formalmente para que seja designado um membro do STF ou a criação de um órgão específico, pelo tribunal, com o objetivo de realizar o controle prévio da constitucionalidade das propostas que estão sendo elaboradas pela comissão.
 
Ao explicar a importância de tal pedido, o ministro Luiz Fux destacou que a intenção é, com a realização desse controle de forma prévia, evitar que somente depois da lei (novo CPC) entrar em vigor é que comecem a ser realizadas arguições de constitucionalidade. “Trata-se de uma técnica utilizada em muitos países e que conferirá mais segurança aos trabalhos, sem prejuízo para qualquer parte”, afirmou, ao lembrar que “no caso de um país como o Brasil, que tem uma Corte Suprema, essa Corte precisa ser ouvida sempre”.
 
O ministro Fux ressaltou, ainda, que levou ao presidente do STF temas que podem ser avaliados sobre o prisma de: “em que ponto o STF poderá enxergar que o assunto não estará violando a cláusula constitucional do contraditório”. Ou “de que maneira não estará sendo infrigido o princípio constitucional da ampla defesa”, na medida em que sejam suprimidos recursos e as ações passem a ser consideradas recorríveis somente depois do processo.
 
Celeridade
 
Isso porque a comissão de juristas que está elaborando a minuta do CPC estuda a possibilidade de fazer com que as partes só recorram, com todos os direitos a que possuem, depois do julgamento do processo. Seria uma forma de tornar o trâmite judicial mais célere, uma vez que, se o recorrente ganhar a ação sem precisar de uma perícia, por exemplo, não precisará mais fazer tal pedido. Mas se perder ou achar que deve recorrer do resultado, aí sim, poderá solicitar a tal perícia.
 
“Acreditamos que, com esse procedimento, a parte poderá, num recurso único, manifestar todas as suas irresignações, salvo os casos de tutelas de urgência, que são liminares e precisam ser aferidas imediatamente”, ressaltou o ministro. Para Luiz Fux, os juristas que integram a comissão “estão guiados por uma ideologia comum que é a da celeridade ou da duração razoável dos processos”. “Para isso não é necessário somente um bom número de pessoas trabalhando no Judiciário e sim, que o código tenha instrumentos capazes de permitir ao juiz agilizar estes processos”, disse.
 
Fonte: STJ

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