STJ MANTÉM DECISÃO QUE NEGOU DANO MORAL A SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO
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16 de julho, 2010
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de reforma de uma decisão da segunda instância da Justiça Federal que negou indenização por danos morais a servidores em desvio de função da Receita Federal. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, aplicou a Súmula 7, que impede a reanálise de provas e fatos.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou inexistir desequilÃbrio ao bem-estar dos servidores capaz de refletir negativamente no psÃquico do indivÃduo. No caso analisado, houve enquadramento através de transformação de empregos públicos de Auxiliar de Vigilância e Repressão nos cargos públicos efetivos de agente administrativo.
Os servidores pediram na Justiça o pagamento de valores correspondentes à diferença de salário com relação aos cargos públicos efetivos de Técnico da Receita Federal, com suposto desvio de função, além de lhes pagar indenização por danos morais supostamente derivados dessa situação.
Em primeira instância, foi decidido que as atribuições próprias dos empregos públicos de AVR e dos cargos públicos efetivos de técnico da receita seriam semelhantes. Por isso, os servidores fariam jus ao recebimento da diferença, mas não à indenização, já que teria sido realizado enquadramento através de transformação daqueles empregos públicos nos cargos públicos efetivos de Agente Administrativo.
Ao julgar a apelação, o TRF2 confirmou o entendimento. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o Tribunal afirmou que o pagamento só seria cabÃvel se houvesse reflexo no psÃquico do indivÃduo, causando desequilÃbrio em seu bem-estar, o que não ocorreu em razão de o enquadramento já ter sido realizado.
FONTE: STJ
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