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STJ: MANTIDA DECISÃO QUE DEMITIU POLICIAL FEDERAL POR ABUSO DE PODER

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21 de janeiro, 2009

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado por um ex-policial federal. Assim, fica mantido o ato do ministro de Estado da Justiça que o demitiu por abuso da condição de policial.
Segundo dados do processo, o ex-agente, utilizando-se de sua condição de policial federal, apresentava-se como expert em serviços de segurança física e patrimonial, obtendo contrato para prestar serviços de assessoria de segurança particular. No mandado de segurança encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que a legalidade do ato demissionário tem que ser apreciada quanto à proporcionalidade da sanção aplicada ao fato apurado, devendo ser exercido pelo controle jurisdicional em mandado de segurança. Referiu-se, ainda, ao reconhecimento pela comissão processante das circunstâncias atenuantes do caso, como os bons antecedentes do agente e a ausência de prejuízo ao erário, sustentando, assim, a penalidade de suspensão, sugerida pela referida comissão. A defesa afirmou haver perigo na demora, requisito necessário para a concessão do pedido, já que, em se tratando de penalidade de demissão, a sobrevivência familiar estaria ameaçada. Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que, em juízo de cognição sumária, não se encontram satisfeitos, concomitantemente, os requisitos autorizadores da medida liminar. Ausente, com efeito, o pressuposto da fumaça do bom direito, que depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa. Além disso, não se verifica a ocorrência de ilegalidade no parecer da Advocacia-Geral da União, já que não existe vinculação ao proposto pela comissão disciplinar. O ministro ressaltou, ainda, que o pedido do ex-policial federal confunde-se com o próprio mérito do mandado, razão pela qual, diante da sua natureza satisfativa, é inviável o acolhimento do pedido.

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