STJ mantém decisão que afasta custeio de auxílio pré-escolar por docentes da UFRPE
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26 de fevereiro, 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão da 2ª Turma, manteve entendimento relacionado ao auxílio pré-escolar pago a servidores públicos federais com dependentes de até seis anos de idade. O benefício tem a finalidade de contribuir com despesas ligadas à educação básica e aos cuidados infantis.
A controvérsia teve origem na cobrança parcial do benefício por parte da Administração, que realizou descontos diretamente nos vencimentos dos docentes, mesmo sem previsão legal específica para esse tipo de custeio.
Diante da situação, a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), representada pelos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento da ilegalidade dos descontos. O pedido incluiu a suspensão das cobranças e a devolução dos valores descontados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Ao analisar o caso, o STJ manteve o reconhecimento do direito discutido. O relator mencionou precedentes da própria Corte e apontou a ausência de base legal para os descontos realizados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) nos vencimentos dos docentes a título de custeio do auxílio pré-escolar. Também foi admitida a restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados