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STJ majora honorários em cumprimento às regras do CPC

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09 de julho, 2014

A verba honorária foi fixada em 10% sobre o valor da execução

 

Em decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em causa que não envolvia a Fazenda Pública, os honorários advocatícios da causa foram fixados com a aplicação do parágrafo 4º, do artigo 20, do CPC (Código de Processo Civil), o qual determina que o valor é atribuído a partir da apreciação do juiz, atendendo às normas das alíneas a, b e c do parágrafo 3º do mesmo dispositivo, as quais esclarecem que o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo investido para o serviço, entre outros, determinam a remuneração ao advogado. O valor foi considerado irrisório pela parte autora, muito aquém ao valor atualizado da causa, estimulando a interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça para revisão dos honorários.

 

A decisão do Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a quantia honorária conferida pelo magistrado chega a apenas 0,2% do valor da dívida devida ao autor, a qual chega ao montante de R$ 1.692.665,41. Ainda, foram 19 (dezenove) anos de trabalho executados pelo advogado na causa. Sob este aspecto, entendeu que se faz justa a majoração dos honorários no patamar mínimo de 10% sobre o valor fixado na sentença.

 

O relator frisou que a verba honorária deve ter a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, assegurando o princípio da justa remuneração do trabalho profissional. Conforme o advogado, sócio-fundador de Wagner Advogados Associados, Conselheiro Federal e Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, José Luis Wagner, “esta decisão é importantíssima na nossa luta pela valorização dos honorários advocatícios”.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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