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STJ: LIMINAR SUSPENDE GREVE DOS SERVIDORES DO DNIT

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20 de outubro, 2008

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi determinou a suspensão do movimento grevista dos servidores do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT). Paralisados desde o dia 6 de outubro, os servidores reivindicam o cumprimento de acordo com o Governo Federal para alterações na Medida Provisória n. 441/2008, em tramitação no Senado.

A liminar concedida a pedido do órgão fixou, ainda, multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Para o ministro relator, está clara a ausência de tentativa de negociação entre as partes: a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) realizou um contato com parlamentares para emendar o texto da medida provisória, e reuniu-se uma vez com o governo, sem, no entanto, aguardar as respostas aos questionamentos feitos. “A greve se apresenta como alternativa para solução de impasses somente quando frustradas todas as demais tentativas de composição”, advertiu o ministro Mussi.

O ministro relator considerou grave o fato de serviços essenciais, como pesagem de cargas, estarem paralisados. Também entendeu que a interrupção de obras de manutenção de estradas poderá representar prejuízo financeiro ao erário, além de colocar em risco direto o cidadão que utiliza o sistema viário brasileiro.

De acordo com a Condsef, a MP n. 441/2008 quebrou o acordo firmado em 7 de maio deste ano e aprovado em assembléias pela categoria. O mérito da medida cautelar em que foi concedida a liminar ainda será analisado pelos ministros da Quinta Turma, que poderá manter ou não a suspensão da greve.

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