STJ GARANTE POSSE A CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CONCURSO

Decisão reitera posicionamentos de outras turmas do Tribunal Superior

Candidatos aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previstas no edital têm direito à nomeação. A decisão foi ratificada recentemente pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O julgado não é o primeiro neste sentido, pois já havia entendimento similar da Sexta e Quinta turmas, integrantes dessa Seção. Com esse novo posicionamento, passa-se a permitir, por exemplo, que, havendo três vagas previstas no edital de abertura de concurso público, os três primeiros classificados sejam realmente nomeados.

Anteriormente, a justiça vinha decidindo que os classificados tinham apenas uma expectativa de direito à nomeação. Situação que acabava por decepcionar inúmeros participantes dos processos seletivos, os quais viam a perspectiva de serem investidos no cargo público para o qual foram aprovados, cada vez mais distante ou, ainda, definitivamente frustrada com o decorrer do tempo de validade da seleção.

O julgamento mais recente garantiu a nomeação de uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar para o concurso da Universidade Federal da Paraíba. Nesse caso, alguns cargos traziam consigo o “código da vaga”, o que, segundo a instituição, seria condição indispensável para a nomeação, enquanto outros não tinham esse código e, conseqüentemente, não garantiam a posse.

A candidata ingressou com um mandado de segurança contra o ato do ministro da Educação, do reitor da Universidade Federal da Paraíba e do superintendente de recursos humanos daquela universidade. Os julgadores entenderam que vagas “sem código autorizado” não se equiparam a cadastro de reserva – o que geraria uma situação distinta, não permitindo a posse imediata.

– O candidato inscreve-se no concurso público, pagando a taxa correspondente, na expectativa de que a vaga existe, porquanto consta do próprio edital, porém, por uma mera questão burocrática, ainda não foi autorizada ou disponibilizada pela autoridade hierárquica competente para tanto – avalia o Ministro Arnaldo Esteves, um dos julgadores.

A partir dessas reiteradas decisões, os candidatos aprovados em tais condições poderão recorrer ao Poder Judiciário para verem efetivados seus direitos à nomeação e posse.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Agende sua Consulta
Agendar Consulta