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STJ garante aplicação de regras sobre progressão funcional de servidores

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06 de abril, 2022

CONDSEF, FENADSEF e SINASEFE Nacional participaram como amicus curiae no RESP 1.878.849/TO.

Inúmeros cidadãos ingressam no serviço público com a expectativa de uma vida profissional estável e de eventual progressão na carreira escolhida. Um desejo natural, visto que a progressão funcional sempre vem assegurada por meio de lei que disciplina a carreira.

Contudo, através do o Recurso Especial nº 1.878.849/TO (Tema 1075), foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o caso de um servidor público que, embora munido de decisão administrativa do órgão superior que aprovou seu pedido de progressão funcional (vertical e horizontal), teve a implementação da decisão rejeitada pela Administração, sob a justificativa de falta de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O resultado desse julgamento afetaria diretamente os servidores públicos federais, estaduais e municipais, poderia criar restrição para a implementação das progressões funcionais de modo geral.

Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram pedido de ingresso no processo na qualidade de amicus curiae.

No dia 24 de fevereiro ocorreu julgamento do tema na 1ª Seção do STJ. O advogado José Luis Wagner, diretor-presidente de Wagner Advogados Associados, após apresentação de memoriais aos ministros, e inscrição para a realização de sustentação oral, acompanhou a sessão.

O resultado do julgamento foi favorável aos servidores, restando aprovada tese no sentido de que as progressões funcionais devem ser pagas independentemente dos limites da Lei de Responsabilidade fiscal, porque se trata de direito adquirido do servidor com base na legislação vigente.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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