STJ garante a servidor aposentado o direito de paridade na RSC
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20 de julho, 2020
Servidor havia cumprido todas as regras necessárias para receber o valor correspondente e teve seu direito negado administrativamente.
Em decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Instituto Federal Farroupilha (IFF) foi condenado a pagar a um servidor aposentado o valor correspondente à Retribuição por Titulação (RT), que decorre do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em nível III. Tal retribuição é devida aos docentes em razão da qualificação que possuem.
Criada em 2008, a RT era concedida somente com base na titulação formal obtida pelo servidor. Entretanto, foi criada uma modalidade alternativa de concessão, denominada Reconhecimento de Saberes e Competência, que tem como base os conhecimentos e habilidades do servidor, desenvolvidas a partir da experiência individual e profissional. O RSC, portanto, é uma vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.
No plano de carreira do servidor aposentado, que ocupou o cargo de professor do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no IFF, há previsão de pagamento da parcela denominada Retribuição por Titulação. Ocorre que o instituto não concedeu tal retribuição pelo fato de o servidor estar aposentado.
Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. E o servidor aposentado havia preenchido tal exigência.
Portanto, para garantir seus direitos, foi ajuizada demanda judicial contra o instituto com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
O STJ, ao analisar o caso, deu provimento ao pedido do servidor aposentado e determinou que o IFF pague as diferenças remuneratórias, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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