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STJ garante a assistente social acumular cargos no serviço público

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30 de setembro, 2002

O assistente social é considerado como profissional de saúde no Ceará e, portanto, é possível a sua acumulação no serviço público daquele Estado. Esse entendimento unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu à cearense Edna Rodrigues o direito de continuar exercendo o cargo de assistente social no posto municipal de saúde e na Assembléia Legislativa do Estado. Edna é servidora da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará desde 1977 e do Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembléia Legislativa cearense desde 1981. Ela afirma que, em abril de 1997, foi surpreendida com a informação de que seu salário se encontrava bloqueado. Segundo alega a assistente social, a autoridade estadual havia determinado o bloqueio de seus vencimentos, sem nenhum embasamento legal ou prévio processo administrativo disciplinar, e considerando ilícita a sua condição de servidora pública estadual porque a acumulação seria inconstitucional.. A despeito de não receber o salário, Edna continuou a prestar seus serviços, recebendo, inclusive, os contracheques. Como no Tribunal de Justiça do Ceará a servidora não conseguiu obter mandado de segurança, ela recorreu ao STJ. Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, a lei estadual n.º 11.962/92-CE considera o cargo de assistente social como da área de saúde, possibilitando a acumulação pretendida. Dessa forma, fica garantido o direito de Edna Rodrigues voltar a receber seus vencimentos. No entanto, os valores referentes ao período anterior a esse mandado de segurança deverão ser requeridos em ação judicial própria. Processo: RMS 10242

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