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STJ: FALHAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DETERMINAM RECONDUÇÃO DE DELEGADO AO CARGO

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20 de janeiro, 2010

 

A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um delegado da
Polícia Civil do Paraná, demitido pelo governador daquele estado após processo
administrativo disciplinar, seja reconduzido ao cargo com direito a obter todas
as reparações que lhe forem cabíveis. O servidor em questão foi demitido
mediante acusação de infligir artigos 211 e 213 do estatuto da Polícia Civil
paranaense. Ocorre que, durante o julgamento, uma mesma pessoa votou duas vezes
incriminando o acusado, o que é proibido pelo Código de Processo Penal.

 

A
pessoa que votou duas vezes no processo disciplinar manifestou seu voto como
representante do colegiado e, também, como conselheiro da Polícia Civil. “À
atividade sancionatória ou disciplinar da administração pública se aplicam os
princípios, garantias e normas que regem o processo penal comum, em respeito
aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da
pessoa humana”, afirmou o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia
Filho em seu voto.

 

Segundo
Napoleão Nunes Maia, os fundamentos que dão suporte à defesa do delegado em
relação ao julgamento “revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica”,
motivo pelo qual determinou a recondução ao cargo.

 

Violação

 

O
delegado foi acusado, dentre outros delitos, de exigir propina, praticar ato
considerado comprometedor para a função exercida e deixar de levar ao
conhecimento da autoridade competente a ocorrência de falta funcional praticada
por servidor que lhe seja subordinado. Só que, de acordo com a defesa, no
julgamento houve violação aos princípios da impessoalidade, da motivação e a
inobservância da teoria dos motivos determinantes, uma vez que a Secretaria de
Estado da Segurança do Paraná não teria ratificado a proposta que sugeriu pena
de demissão no processo administrativo.

 

Alegaram
os advogados da defesa, ainda, que o delegado teria sido demitido sem base
comprobatória, além de possuir fortes evidências de sua inocência.
Acrescentaram que o julgamento teria tomado como base provas ilícitas, tais
como quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e voto do presidente
antes dos demais conselheiros.

 

O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que o caso põe em evidência
controvérsia “impregnada de relevância jurídico-constitucional”, diante das
graves implicações que a submissão a processo administrativo disciplinar impõe
na esfera moral do servidor. Ele deu provimento ao recurso em mandado de
segurança que foi interposto ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do
Paraná (TJPR), que tinha negado a segurança. No seu voto, o ministro Napoleão
Nunes disse que deverá ser considerada ao “servidor”, no âmbito administrativo,
sanção suspensiva de 90 dias “por aplicação analógica dos artigos 615 e 664 do
Código de Processo Penal”.

 

Fonte: STJ

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