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STJ: ESPOSA DE MILITAR TRANSFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MATRÍCULA CANCELADA

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03 de setembro, 2008

Estudante de Direito, esposa de militar transferido pela Administração Pública, não consegue sua transferência para a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os servidores públicos civis ou militares removidos de ofício têm direito à matrícula em instituição de ensino superior do local onde irá prestar serviço à Administração, desde que respeitada a congeneridade.
A estudante requereu à Pró-Reitoria da Graduação da UFPB, em fevereiro de 2001, transferência ex-officio do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, para curso idêntico da universidade em João Pessoa, devido à remoção do seu marido, que é militar. O requerimento foi indeferido quatro vezes. Inconformada, ela impetrou um mandado de segurança pedindo a efetivação da transferência. O juízo de 1º grau indeferiu o pedido e declarou extinto o processo com o julgamento do mérito. Na apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, considerou que “o dependente de servidor público transferido de ofício, com deslocamento de sede, tem direito à matrícula escolar, sem distinção entre o caráter privado ou público da unidade de ensino de origem”. No STJ, a UFPB alegou que quem estuda em universidade particular não faz jus à transferência para universidade pública, mas apenas para instituição de ensino congênere, ou seja, privada. Acrescentou, ainda, que existe na cidade o curso de Direito em universidades particulares. Intimada, a universidade informou que a aluna “ingressou na UFPB através de transferência, por força de liminar, e foi cancelada sua matrícula, através de decisão judicial no período”. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, conforme o julgamento da ADI 3.324/DF, os militares removidos no interesse da administração, bem como seus dependentes têm direito à transferência da instituição de ensino superior de origem para outra que se situe no local onde irá prestar serviço, desde que respeitada a congeneridade, ou seja, de instituição privada para privada, ou de pública para pública.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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