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STJ ENTENDE QUE PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DEPENDE DE ADMINISTRAÇÃO

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27 de maio, 2005

A 6ª Turma do STJ lançou entendimento de que a questão da prorrogação da validade de concurso público deve ser vista dentro da conveniência da Administração, não havendo que se falar em direito adquirido por parte de candidatos aprovados mas não convocados.A questão processual se originou de concurso realizado no Rio de Janeiro onde o edital previa que a validade do mesmo seria de 2 anos, podendo a mesma ser prorrogada por período igual. Findos os primeiros 2 anos, houve a abertura de novo certame e não a prorrogação do anteriormente feito. Os candidatos aprovados e não chamados questionaram o procedimento em ação judicial.O entendimento do STJ foi no sentido de que o critério principal é a conveniência da Administração Pública, não havendo qualquer subsídio legal que obrigue essa a proceder à prorrogação de prazos.Fonte: Site STJ, 27.05.05

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