STJ entende que doença grave não prevista em lei justifica saque do FGTS
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18 de julho, 2018
Entendimento está pacificado no Tribunal e atende ao fim social da norma jurídica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que cidadão, acometido de doença grave não prevista no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90, tem o direito de sacar os valores depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que observado o fim social do benefício.
A Caixa Econômica Federal (CEF), por sua vez, costuma negar tais saques por compreender que os mesmos são impossíveis em razão da ausência de requisitos legais, que seriam situações elencadas, a exemplo de aposentadoria, falecimento, doenças específicas como, por exemplo, neoplasia maligna e AIDS.
Entretanto, o STJ é claro ao dar interpretação extensiva ao disposto no artigo 20 da Lei 8.036/90 no sentido de que o rol das doenças não é taxativo. Além disso, deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na citada Lei.
O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que o Judiciário tem sido muito célere em conceder medidas emergenciais para cidadãos que receberam negativa na CEF.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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