STJ: ENFAM DISPONIBILIZA ARQUIVO DE LIVRO SOBRE IMPACTOS ECONÔMICOS DAS DECISÕES JUDICIAIS
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18 de maio, 2010
Devido à grande procura, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) decidiu tornar disponÃvel o conteúdo do livro Impactos econômicos e sociais das decisões judiciais: aspectos introdutórios. A partir desta segunda-feira (17), o arquivo em formato pdf da obra pode ser consultado ou baixada no site do STJ.
Escrito pelo desembargador Rogério Gesta Leal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o livro foi lançado em abril passado, inaugurando a Coleção Selo Enfam. Criada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para gerar subsÃdios ao aprimoramento das atividades profissionais de juÃzes e desembargadores, a Coleção editará uma série de trabalhos sobre temas atuais relacionados à função jurisdicional.
Na escolha dos assuntos que serão objeto das publicações, a Enfam priorizou os temas relativos aos conteúdos mÃnimos que devem ser observados pelas escolas da magistratura federais e estaduais na elaboração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de juÃzes. Fixados pela Resolução–Enfam n.º 2/2009, esses conteúdos tratam de temas como administração judiciária, psicologia judiciária, técnicas de conciliação, deontologia e ética, entre outros.
No primeiro volume da Coleção, o desembargador Gesta Leal analisa as relações existentes entre direito e economia com base nas teses comuns à Law & Economics. O autor traz ainda estudos de casos com observações sobre decisões proferidas pelo Judiciário que envolveram as dimensões econômica, jurÃdica e social.
Doutor em direito do Estado e colaborador da Enfam, Gesta Leal já realizou, por intermédio da Escola, cursos de formação de multiplicadores para juÃzes federais e estaduais sobre o assunto tratado no livro. A primeira tiragem da publicação em formato impresso foi de 300 exemplares, que serão distribuÃdos para as escolas federais e estaduais de todo o paÃs, para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: STJ
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