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STJ: EMISSORA TERÁ DE PAGAR R$ 30 MIL A MÉDICO OFENDIDO EM PROGRAMA DE TV

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16 de abril, 2010

 

A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 8 mil para R$
30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a um médico pela
Sociedade de Comunicação Norte Ltda. Os ministros entenderam que o valor
inicialmente fixado não atendia aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.

 

De
acordo com o processo, o jornalista apresentador do programa Sábado Show narrou
os procedimentos médicos aplicados em uma mulher que teve a perna quebrada em um
acidente. O médico, autor da ação de indenização, foi acusado pelo jornalista
de cobrar R$ 5 mil para realizar uma cirurgia que poderia ser realizada pela
rede pública.

 

O
juízo de primeiro grau condenou o veículo de comunicação por entender que o
jornalista ultrapassou os limites da liberdade de informação e imputou ao
médico conduta criminosa desprovida de provas, inclusive emitindo opinião
ofensiva com “uma série de impropérios com o acinte de ofender diretamente a
honra do médico e colocá-lo em situação vexatória perante seus pares e seus
superiores hierárquicos”. O médico recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal
de Justiça do Acre que fixou a indenização em R$ 8 mil.

 

O
ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, acatou os argumentos
apresentados pela defesa do médico. Ele ressaltou que o STJ só atua na revisão
do dano moral quanto o valor fixado revela-se abusivo, a ponto de implicar
enriquecimento indevido, ou irrisório, a ponto de tornar inócua a compensação
pela ofensa efetivamente causada.

 

No
caso julgado, o relator considerou que o montante da indenização estava mesmo
aquém da proporcionalidade, quando consideradas a natureza e a extensão do dano
moral causado ao recorrente. “O dano moral decorreu de situação notoriamente
mais grave, qual seja, a imputação de conduta criminosa em programa televisivo,
a afetar o nome do médico, tanto em seu meio social como profissional, sem que
restasse comprovada a veracidade das afirmações nos autos”, observou o ministro
no voto.

 

Para
adequar o valor aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, o
recurso especial foi provido, por unanimidade, para fixar a indenização em R$
30 mil.

 

Fonte: STJ

 

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